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Sáb, 15 de Dezembro de 2007 00:00 |
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VOCÊ SABIA QUE existe uma lei que desobriga o cidadão obeso a transpor a roleta de veículos de transporte coletivo urbano. Segundo a Lei Nº 3017, de 2004, os portadores de obesidade mórbida deverão entrar pela porta da frente, pagar a passagem e permanecer na parte dianteira do ônibus. Para eventuais modificações desta lei consulte o site da Câmara Municipal ou da Prefeitura. (MEGAFONE) -------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 3017 DATA: 23 de setembro de 2004 DESOBRIGA O CIDADÃO OBESO A TRANPOR A ROLETA DOS VEÍCU-LOS DO TRANPORTE COLETIVO URBANO. A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam desobrigados de transpor a roleta dos veículos do transporte coletivo urbano, os cidadãos obesos mórbidos. Parágrafo único. Os portadores de obesidade mórbida deverão entrar pela porta da frente, pagar a passagem e permanecer na parte dianteira do ônibus. Art. 2º São considerados obesos mórbidos todos aqueles que possuírem declaração médica. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2004. Celso Sâmis da Silva Prefeito Municipal
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