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Qua, 02 de Janeiro de 2008 00:00 |
VOCÊ SABIA QUE os cachorros devem ter matrícula em Foz do Iguaçu? A inscrição, obtida mediante pagamento de taxa equivalente a 1% do salário mínimo, dá direito a um certificado e a uma placa, que deve ser colocada na coleira do cão. A espécie de licença tem validade de um ano. Está aí mais uma lei ignorada, afinal o número de cachorro sem dono vagando pelas vias públicas iguaçuenses é de perder a conta. Por outro lado, a aplicação da norma evitaria um bocado de problemas provocados por uns pitbulls a solta pelo município. Para eventuais modificações desta lei consulte o site da Câmara Municipal ou da Prefeitura. (MEGAFONE – Alexandre Palmar)
Lei municipal nº 587, de 30/05/1970 Cria a Taxa de Matrícula de Cães e dá normas para os serviços respectivos. A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a TAXA DE MATRÍCULA E VACINAÇÃO DE CÃES, devendo a execução dos respectivos serviços, obedecer às normas gerais, constantes desta Lei. Art. 2º A Matrícula de Cães poderá ser feita em qualquer época do ano na Prefeitura Municipal e no respectivo registro constarão: a) número de ordem de apresentação; b) nome e residência do proprietário; c) nome, raça, sexo, cor e outras características do cão. Parágrafo único. Será cancelada a Matrícula que não for renovada até 31 de dezembro de cada ano. Art. 3º Na ocasião da Matrícula a Prefeitura Municipal procederá à vacinação anti-rábica ou de imunização contra moléstias transmissíveis, quando for o caso, salvo quando o interessado apresentar o certificado de que tais medidas já foram tomadas. Art. 4º Para cada animal matriculado, será fornecido um certificado, do qual constarão todos os elementos a que se refere o art. 2º desta Lei, fazendo menção também à vacinação ou imunização aplicada ao cão. Art. 5º Juntamente com o certificado mencionado, será fornecido uma placa da qual constarão em relevo, o número de ordem e o ano a que se refere o certificado, placa essa que será usada permanentemente pelo cão, na coleira. Art. 6º A Taxa pelos Serviços de Matrícula e Vacinação será cobrada dos proprietários a razão de 1% (um por cento) do salário mínimo regional em vigor na ocasião, por animal matriculado e/ou vacinado pela Prefeitura. Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, em 30 de maio de 1970. Silvino Dal Bó Prefeito Municipal a) Manoel Orfanaki Secretário Confere com o original Angélica M. Kuster Aux. Adm. Nível XIV ____________________________ SAIBA COMO APOIAR O MEGAFONE 1 – Divulgue o site e o jornal mural; 2 – Envie vídeos, fotos, textos, pautas, etc; 4 - Coloque nosso link em seu site, blog, fotolog, orkut, etc; 5 – Anuncie em nossa página. A equipe agradece!
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