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Programa estimula ida de estudantes à Câmara
Seg, 17 de Dezembro de 2007 00:00

VOCÊ SABIA QUE o município é obrigado a estimular os alunos do ensino fundamental, 5ª a 8ª séries, e do ensino médio, a conhecerem o trabalho da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, assistindo e participando das sessões ordinárias. É o que determina o programa “A Escola vai à Câmara”. Para eventuais modificações desta lei consulte o site da Câmara Municipal ou da Prefeitura.

LEI Nº 2908 DATA: 06 de maio de 2004


CRIA O PROGRAMA "A ESCOLA VAI À CÂMARA".

A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, o programa "A Escola Vai à Câmara", de acordo com os dispositivos estabelecidos nesta Lei.

Art. 2º O programa de que trata esta Lei consiste em estimular os alunos do ensino fundamental, 5ª a 8ª séries, e do ensino médio, a conhecerem o trabalho da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, assistindo e participando das sessões ordinárias.

§ 1º A Câmara Municipal disponibilizará parte das cadeiras do Plenário destinadas ao público assistente, aos alunos participantes do programa.

§ 2º A escola visitante poderá eleger um professor para fazer uso da Tribuna Popular da Câmara, nos termos do artigo 113 da Resolução nº 1, de 21 de março de 1991 - Regimento Interno, e fazer questionamentos aos Vereadores sobre assuntos debatidos no decorrer da sessão ordinária.

Art. 3º Para participar do programa "A Escola Vai à Câmara" é necessário que a direção da escola interessada envie solicitação à Presidência da Câmara, com o mínimo de setenta e duas horas de antecedência.

Parágrafo único. Marcada a data da participação, caberá à escola a indicação e o controle da participação dos alunos.

Art. 4º Estabelece uma participação anual, por unidade de ensino interessada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2004.

Celso Sâmis da Silva
Prefeito Municipal

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