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VOCÊ SABIA QUE existe uma lei que cria o festival de música estudantil de Foz do Iguaçu. A iniciativa será voltada aos alunos da rede pública municipal de ensino. Para eventuais modificações desta lei consulte o site da Câmara Municipal ou da Prefeitura. (MEGAFONE) -------------------------------------------------------------------------------- Lei Municipal Nº 3377, de 8 de outubro de 2002 - Pub. OOM 11/10/2002 Dispõe sobre a criação do programa festival de música estudantil de Foz do Iguaçu (FEMEFI), voltado aos alunos da rede pública municipal de ensino, e da outras providências. A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Festival de Música Estudantil de Foz do Iguaçu (FEMEFI), voltado aos alunos da rede pública municipal de ensino. Art. 2º O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido anualmente no mês de agosto pela Fundação Cultural de Foz do Iguaçu em parceria com a Secretaria Municipal da Educação, que deverão constituir uma comissão encarregada para a organização do evento. § 1º A comissão organizadora elaborará regulamento próprio para o desenvolvimento do festival e a solução de possíveis dúvidas ocorridas durante o acontecimento. § 2º O programa será composto de eliminatórias regionais nas Unidades Estudantis, sendo a final realizada em prédio público municipal, visando evitar o máximo de custos ao poder público. § 3º As inscrições serão realizadas nas Unidades Municipais de Ensino, sendo dispensada a cobrança de qualquer valor aos estudantes. Art. 3º O Poder Executivo, promoverá toda a divulgação possível ao sucesso do empreendimento, inclusive buscando patrocínio para premiar os ganhadores (primeiro, segundo e terceiro colocados), sendo que esta premiação deverá ser baseada em condições revertidas ao próprio ensino, não podendo ser sob qualquer hipótese admitido prêmios em valores financeiros. Parágrafo Único - Fica vedada a participação como patrocinador: I - fábricas ou marcas de cigarro; II - fabricantes de bebidas ou bebidas de qualquer teor alcoólico. Art. 4º As despesas decorrentes da realização do festival que não forem cobertas por patrocinadores, ocorrerão através de dotação própria da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu, remanejadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 8 de outubro de 2007. Paulo Mac Donald Ghisi Prefeito Municipal Adevilson Oliveira Gonçalves Secretário Municipal da Administração Maria Bernardete Sidor Secretária Municipal da Educação Rogério Romano Bonato Diretor Presidente da Fundação Cultural de Foz do Iguaçu
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