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É tempo de valorizar as horas!
Ter, 18 de Setembro de 2007 00:00

Pedro Lichtnow

Permito-me usar o nome da seção para discutir um assunto que afeta diretamente os trabalhadores brasileiros. O que são as Horas Extras? Quem tem direito? Como funciona o trabalho dentro desse regime? Como é calculada? Como a hora extra é paga?

Considero essas questões pertinentes para esclarecer algumas dúvidas de quem cumpre jornadas extras de trabalho, muitas vezes, sem valorização dos patrões.

Primeiramente, vamos para a definição: Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada contratual de cada empregado. Assim, todos os excedentes devem ser pagos como extras. E o valor é o mesmo de uma hora normal de trabalho, acrescido de, no mínimo, 50%.

É importante, no entanto, consultar as convenções ou acordos coletivos, pois esse percentual poderá ser ampliado.

E quem tem direito? Todo o trabalhador que presta serviços além das horas estabelecidas em seu contrato empregatício. O regime funciona da seguinte forma, segundo as Leis Trabalhistas: a jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto em caso de força maior ou necessidade imperiosa.

Quando isso acontecer, para que o patrão possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.

Sem acordo assinado, o trabalhador pode ser recusar a trabalhar fora das horas estabelecidas em contrato, mesmo pago o devido valor referente ao tempo extra de serviço.

Para calcular o valor da hora extra é necessário, primeiramente, saber o valor da hora trabalhada. Para saber quanto você ganha por hora, faça o seguinte: divida o seu salário pelo total de horas trabalhadas por mês.

O resultado dessa conta é o quanto você ganha por hora. Pegue o quanto você ganha por hora e multiplique pelo percentual da hora extra, o resultado desta conta será o valor de uma hora extra.

Por fim, multiplique o valor de uma hora extra pelo número de horas que você trabalhou a mais. Assim, saberá o total em dinheiro que deverá receber no final do mês, além do salário normal.

As horas suplementares devem ser pagas no final do mês em que o trabalho foi prestado. Havendo acordo da empresa com o sindicato ou convenção coletiva de trabalho, as horas extras poderão ser compensadas com dias de folga.

Por isso, corra atrás de seus direitos, valorize suas condições de trabalho e procure os sindicatos que represente a categoria a qual pertence.

Fundamentos Legais:

- Constituição Federal, artigo 5º, artigo 7º, incisos IX, XIII, XV, XVI, XXIII, XXIX, parágrafo único;
- CLT, artigos 58 a 62, 66, 67, 142, 192, 411 e 413;
- Lei nº 605/1949;
- Instrução Normativa nº 01/88, do MTb.

(MEGAFONE – Pedro Lichtnow)

É tempo de valorizar as horas!
 

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