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Pedro Lichtnow Já discutimos nesta coluna a importância da relação de confiança entre patrões e subordinados para o crescimento de empresas. Sem a confiança, não existe estímulo e sem incentivo, não existe produção de qualidade, muito menos o avanço econômico e empresarial. Portanto, o convívio harmonioso no ambiente de trabalho é fundamental. Existem alguns pontos que devem ser analisados também quando tratamos de assédio moral. Tema que vai muito além dos problemas psicológicos e físicos provocados ao empregado que sofre com essa situação. A verdade é que as empresas pagam no final das contas pela conivência com tal conduta. Primeiro. Todos sofrem direta ou indiretamente com essa situação. O ambiente de trabalho se torna hostil e constrangedor. Empregados passam a sentir-se intimidados com a presença de qualquer figura superior na escala hierárquica. Os colegas temem cair na amargura do patronato e o silêncio, geralmente, impera nos departamentos. O senso de coletividade acaba esquecido e desvirtuado. Uma repartição publicitária, por exemplo, que sobrevive de idéias, provavelmente será prejudicada. Isso porque o receio de expor as opiniões ao chefe com o medo da rejeição, de não agradar e entrar na lista da perseguição fala, muitas vezes, mais alto. Assim, o ambiente que carrega o fardo do assédio moral não pode ser considerado um lugar saudável, onde as energias positivas fluem e o progresso expande-se. Um único caso geralmente emperra a produção de uma empresa e atrasa todo o processo de relacionamento humano e social entre os funcionários. Conseqüentemente, a produção cai, os lucros são reduzidos, o clima no trabalho pesa e os empregados viram sujeitos insatisfeitos, desmotivados e mal-humorados. Seguindo o raciocínio, talvez quem tenha mais prejuízos seja a empresa de uma forma geral do que o empregado vítima do assédio moral. Ou seja, um tiro no próprio pé. Atualmente existem mais de 80 projetos de lei contra esse tipo de comportamento em diferentes municípios do país. As propostas são principalmente para alteração do Código Penal para endurecer as penas para quem assedia outra pessoa no ambiente de trabalho. A violência moral constitui um fenômeno internacional, segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a auto-estima, deve passar pela organização coletiva. Empregados que vivem situação similar devem procurar os representantes dos trabalhadores do seu sindicato, das CIPAS, das organizações por local de trabalho (OLP), Comissões de Saúde e procura dos Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão, que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho. As vítimas não devem calar-se diante dessa situação, mas sim procurar pelos seus direitos. Assédio Moral Definição: exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego. Resultado: crises de choro, dores generalizadas, palpitações, tremores, sentimento de inutilidade, insônia ou sonolência excessiva, depressão, diminuição da libido, sede de vingança, dor de cabeça, distúrbios digestivos, tonturas, idéias de suicídio, falta de apetite, falta de ar, predisposição ao álcool. (MEGAFONE – Pedro Lichtnow)
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