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A legalidade das centrais sindicais
Ter, 16 de Outubro de 2007 18:36

Pedro Lichtnow

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de lei 1990/07, que reconhece formalmente as centrais sindicais. Mas na prática, o que isso significa?

O aspecto da representatividade aparece evidente. Pela proposta, as centrais terão a prerrogativa de participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.

Depois de aprovada a lei, as 19 centrais sindicais no Brasil continuarão seguindo as mesmas atribuições e prerrogativas. A diferença básica é que elas passarão a constar formalmente em lei e a receber 10% do total da contribuição sindical recolhida todos os anos pelos trabalhadores.

O projeto mantém a definição de contribuição sindical. Altera-se apenas a distribuição. Tal contribuição é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional do setor privado, ou ainda de uma profissão liberal. A taxa é recolhida de uma vez só, anualmente.

No caso dos trabalhadores, eqüivale a um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração. Já no caso dos empregadores, é calculada proporcionalmente ao capital social da firma ou empresa, mediante a aplicação de alíquotas que vão de 0,8% a 0,02%, em uma tabela progressiva.

O projeto a altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) justamente no ponto referido à contribuição sindical. O Ministério do Trabalho e Emprego abre mão de metade do seu percentual para as centrais sindicais. Hoje, 20% da contribuição vão para a Conta Especial Emprego e Salário, que é repassada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e destinada ao reaparelhamento das delegacias regionais do trabalho e a outros programas ministeriais. Pelo projeto, 10% irão para as centrais e 10% ficarão na Conta Especial.

A distribuição do restante da contribuição continua igual, nos mesmos percentuais atuais: 5% para a confederação correspondente; 15% para a federação; e 60% para o sindicato respectivo. Como os empregadores não têm centrais sindicais, a Conta Especial, nesse caso, continua com 20% da arrecadação da contribuição.

Características

De acordo com o texto do projeto, considera-se central sindical a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores, constituída em âmbito nacional, que tem como atribuição representar os trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas.

O projeto será votado em plenário e está apensado ao PL 1528/89, que trata de reforma sindical. Deverá ser analisado pelas comissões de comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Pedro Lichtnow é jornalista e editor do MEGAFONE.


A legalidade das centrais sindicais
 

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