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Empresas devem reservar área para refeições dos empregados
Ter, 20 de Novembro de 2007 00:00

A NR 24 (Norma Regulamentadora) é bastante clara: “Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 (trezentos) operários, é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento”, diz o subitem 24.3.1. A norma se enquadra para empresas de médio e grande porte com um quadro relativamente elevado de funcionários.

Em Foz do Iguaçu, exceto órgãos públicos como a Prefeitura Municipal e a Itaipu Binacional, poucas companhias apresentam tantos empregados. Mas isso não significa que não precisem respeitar padrões estabelecidos pela legislação quando o assunto diz respeito ao conforto e saúde dos funcionários na sagrada hora das refeições.

Por exemplo: quando houver mais de 30 (trinta) e até 300 (trezentos) empregados no estabelecimento, mesmo sem a obrigatoriedade do refeitório, deverão ser asseguradas condições suficientes de conforto aos trabalhadores para a ocasião das refeições. Assim, as empresas sem cantina ou refeitório, destinarão local apropriado, com totais condições de higiene para o lanche de seus empregados.

Na prática, o local reservado deve atender fora da área de trabalho e seguir algumas exigências técnicas. Tais como manter piso lavável, oferecer arejamento e boa iluminação, mesas e assentos em número correspondente ao de usuários, lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local. Além disso, fornecer água potável aos empregados, estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições.

Aos estabelecimentos com menos de 30 (trinta) trabalhadores, a critério da autoridade competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, também deve garantir conforto e tranqüilidade para as refeições, em um ambiente que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável.

Estão dispensados de manter refeitórios os estabelecimentos comerciais, bancários e atividades afins que interromperem suas atividades por 2 (duas) horas, no período destinado às refeições, além de indústrias localizadas em cidades do interior, quando a empresa mantiver vila operária ou seus operários residirem nas proximidades, permitindo que realizem as refeições nas próprias residências.

Portanto, nobre leitor, caso você trabalhe em alguma companhia com perfil similar, procure seus direitos dentro do sindicato correspondente a sua categoria. Faça com que a empresa respeite a legislação, não seja omissa perante tal situação e responsabilize-se pelas suas atitudes.

Pedro Lichtnow é jornalista em Foz do IIguaçu e editor do MEGAFONE. Críticas, sugestões, dúvidas ou mais informações podem ser endereçadas ao e-mail pessoal do autor: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

Empresas devem reservar área para refeições dos empregados
 

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